sábado, 14 de setembro de 2013

Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação

Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça(REsp 1383354) entendeu pela impossibilidade de se reprimir o direito da coletividade à informação, a pretexto de se evitar a comercialização de produtos de origem duvidosa, em sites de comércio eletrônico. 


No caso, a relatora (ministra Nancy Andrighi) afirmou que os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen, visto que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites, como os dos réus, não constituiria atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros. 



Até o momento, este acórdão ainda não foi publicado, mas vale acompanhar o andamento deste processo, pois trata-se de uma importante e delicada ponderação de interesses. 

Obs. Pode-se verificar que, em muitos julgados pelo país, o direito da coletividade à informação vem prevalecendo nos mais variados processos, como, por exemplo, naqueles que envolvem o pedido de que determinado provedor de pesquisa filtre, previamente, as buscas e restrinja os resultados. Nestes casos, entende-se, majoritariamente, pela "impossibilidade de exigir-se do mero disponibilizador de ferramenta de busca a filtragem prévia das buscas e a restrição dos resultados ao bel prazer do solicitante". 

Segue parte da notícia publicada no site do STJ:  

“O serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores”, afirmou.       

Conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo.         

A lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços.        

Regulação utópica         

Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar perplexidade.

“Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, avaliou. 

Exaurimento de marca       

A Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda.        

“Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas”, afirmou a ministra.

Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão.       

“Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas”, completou. 

Disponível em:

XIII Jornada Brasilcon de Atualização do CDC: Diálogos com a Sociedade Brasileira - Rio de Janeiro

Boa noite!

Os professores de Direito Civil da UFRJ estão organizando um super evento sobre a atualização do Código de Defesa do Consumidor. Vale muito a pena participar e mandar artigo!

Segue a divulgação:

Dias 3 e 4 de outubro de 2013 
Faculdade de Direito - UFRJ

Está aberto o período de inscrições para a XIII Jornada Brasilcon de Atualização do CDC: Diálogos com a Sociedade Brasileira. O evento acontecerá nos dias 03 e 04 de outubro de 2013, no Salão Nobre da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) em parceria com outras entidades, a Jornada terá como temática central à discussão técnica e jurídica em torno das inovações que vêm sendo propostas para modernização legislativa do Código de Defesa do Consumidor, por meio dos PLS 281/12 (Comércio Eletrônico), 282/12 (Ações Coletivas) e 283/12 (Superendividamento).

Na ocasião ocorrerá o Brasilcon Acadêmico, atividade do Brasilcon que visa a incentivar pesquisas em Direito do Consumidor por estudantes de graduação.

Mais informações e inscrição: 

Inscreva-se!

Haverá certificado e serão atribuídas horas complementares aos estudantes. 

terça-feira, 27 de agosto de 2013

VI Conferência Internacional de Combate à Pirataria e Proteção da Propriedade Intelectual

Bom dia!

Como eu disse, eventos gratuitos serão divulgados. Olha que interessante este congresso sobre pirataria e propriedade intelectual! 

Será no Rio de Janeiro (Centro), entre 19 e 20 de setembro. 

Entre no site para mais detalhes e inscrição. <http://www.firjan.org.br/main.jsp?lumPageId=4028818B335FC05501338957BFEF3318&lumItemId=2C908CEC3E3365F6013EB427C0DD5A36>


E como fica a nossa privacidade?

Bom dia!

Achei uma notícia bem interessante no portal IG (conteúdo da Reuters), sobre o uso de dados pessoais de forma irregular pelo FacebookIsso mostra que, cada vez mais, o provedor vem lucrando (muito) ao negociar os nossos dados com grandes empresas. Logo, a relação entre o usuário e o Facebook não é marcada pela gratuidade, mas sim, pela remuneração indireta. 

E como fica a nossa privacidade? Ainda há privacidade na rede?


"SAN FRANCISCO - Um juiz norte-americano concedeu nesta segunda-feira (26/08/13) aprovação final para um acordo de US$ 20 milhões a ser pago pelo Facebook em um processo sobre publicidade, apesar de críticos afirmarem que o acordo não protege a privacidade de crianças usuárias da rede social.


Getty Images
Facebook, de Mark Zuckerberg, é responsabilizado na Justiça dos EUA por abusos em "Histórias patrocinadas". 

Cinco pessoas entraram com uma ação contra o Facebook em 2011, afirmando que o programa da rede social "Histórias Patrocinadas" informava os amigos dos usuários quando estes utilizavam a opção "curtir" para determinadas marcas sem pagá-los ou permitir que eles desabilitassem esse mecanismo.

As "Histórias Patrocinadas" são anúncios que aparecem na página de notícias dos usuários do Facebook e normalmente estão ligados ao nome e à foto do perfil de um dos amigos, que "curte" a marca.

O caso levantou preocupações sobre privacidade e a forma como o Facebook monetiza conteúdo dos usuários.

Sob os termos do acordo, o Facebook pagará US$ 20 milhões (cerca de R$ 47 milhões) para compensar os demandantes, e prometeu dar aos usuários mais controle sobre como seu conteúdo é compartilhado - mudanças que os advogados dos demandantes avaliam em 145 milhões de dólares.

O Facebook cobrou dos anunciantes aproximadamente US$ 234 milhões (cerca de R$ 556 milhões) pelas "Histórias Patrocinadas" entre janeiro de 2011 e agosto de 2012, afirmam dados do processo.

Advogados de defesa dos direitos das crianças argumentaram que nenhum menor pode ter seu conteúdo compartilhado com anunciantes. Mas na decisão desta segunda-feira, o juiz do distrito de São Francisco Richard Seeborg escreveu que o acordo, "apesar de não incorporar todas as funções que alguns dos opositores prefeririam, possui valor significativo".

Representantes do Facebook e dos demandantes não foram encontrados para comentar o caso."


Acesso em: 27/08/2013


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Dicas de leitura

         Boa tarde!

     Gostaria de compartilhar com vocês 2 livros que me pareceram muito interessantes. De formas diferentes, ambos trabalham um tema relativo à interação do ser humano com a internet.

Redes de Indignação e Esperança - Movimentos Sociais na Era da Internet

Neste livro, Manuel Castells analisa os movimentos sociais que ocorreram, nos últimos anos, no mundo árabe, nos EUA, na Espanha e no Brasil, traçando as principais características desta nova forma de protesto popular propiciada pelo uso da internet e de mídias móveis. Segundo o autor, tais movimentos seriam marcados pela conexão e comunicação horizontais, pela ocupação dos espaços públicos urbanos, pela criação de tempo e de espaços próprios e pela ausência de uma liderança central.



Neste link do youtube, podemos encontrar um vídeo em que o autor traça algumas considerações sobre a sua obra “Networks of Outrage and Hope: Social Movements in the Internet Age” (título em inglês). Vale a pena conferir! <http://www.youtube.com/watch?v=0lfPg_5iaGQ#t=12>

Este livro acaba de ser lançado no Brasil (em português), pela editora ZAHAR. 


Marketing na Era Digital

"Esse livro aborda a importância estratégica do marketing nesse novo contexto que engloba o digital e a plataforma participativa da Web 2.0 como elementos essenciais a serem considerados em ações de sucesso. Para tanto, o livro conta com 15 capítulos e é dividido em quatro partes: 1) Conceitos essenciais e planejamento de marketing; 2) Mudança do ambiente de marketing impactado pelo digital; 3) Plataformas tecnológicas digitais emergentes, como Redes, Mobile (incluindo mobile tags como QRcodes, Datamatrix, etc.), Realidades Mistas, Busca, entre outros; 4) Estratégias Digitais, como Presença Digital, Mobile Marketing, Marketing de Busca, Social Media Marketing."

Este livro foi indicado por uma pesquisadora amiga minha, a Ana. 

Para os curiosos, o primeiro capítulo deste livro pode ser lido, gratuitamente (e de forma lícita), neste site: <http://novatec.com.br/livros/marketingeradigital/capitulo9788575222577.pdf


sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Marco Civil da Internet


Atualmente, com os grandes avanços da tecnologia, questiona-se sobre a insuficiência de regras em vigor e a consequente necessidade de se elaborar um conjunto normativo especializado no trato das relações estabelecidas na internet, capaz de oferecer uma maior segurança jurídica tanto para os particulares quanto para o Estado. Não obstante a dificuldade de se conciliar interesses tão diversos como os presentes na rede – políticos, sociais e econômicos, tal norma deverá conter, em sua essência, a busca pela tutela integral dos direitos do ser humano, protegendo a extensão de seu corpo e personalidade no espaço digital.

Nesta lógica, desde 2009, trabalha-se no sentido da elaboração de uma lei sobre internet que possua redação dinâmica e aberta, capaz de evitar que o texto se torne, rapidamente, letra morta ou de aplicação reduzida. Assim, surgiu o Marco Civil da Internet (ou projeto de lei nº 2.126/2011) relatado pelo deputado Alessandro Molon. Tendo como base os princípios da liberdade de expressão e da neutralidade da rede, ele aborda temas de grande relevância, mas grande polêmica, como a privacidade de dados dos usuários, o grau de vigilância e responsabilidade dos provedores de internet, a guarda de registros e o tratamento que deve ser conferido aos pacotes de dados.  

Vale destacar que, de forma inédita, no Brasil, foi possível uma ampla discussão acerca de um projeto de lei, a qual se deu tanto no ambiente físico (por meio de audiências públicas e debates) quanto no ambiente virtual (através da contribuição direta de qualquer interessado sobre o tema, em site específico). Podemos encontrar toda a movimentação legislativa, principais documentos e a redação atual do Marco Civil da Internet em um site de fácil acesso para a população: <http://edemocracia.camara.gov.br/web/marco-civil-da-internet>. Trata-se de um projeto que vale a pena ser acompanhado!

No momento, o Marco Civil da Internet encontra-se na Câmara dos deputados, em regime de tramitação de urgência, sujeito à apreciação do plenário. Contudo, até então, é difícil delimitar o momento em que de fato ele será levado à votação, mesmo que, nos últimos dias, tenham sido publicadas notícias afirmando que isso ocorrerá em breve (talvez a polêmica envolvendo a espionagem norte-americana tenha algo a ver com isso... talvez as grandes empresas estrangeiras que gerenciam os provedores tenham gostado tanto de algumas disposições que preferem ter essa lei logo em vigor...).

É claro que a votação de um projeto que envolve questões e concessões de cunho político não é algo simples, precisa de apoio. Temos na balança tanto os interesses econômicos dos provedores, cujas atividades são essenciais ao funcionamento da rede, quanto os direitos dos usuários finais da internet, consumidores de serviços complexos, que muitas vezes, por desconhecerem as especificidades do sistema, colocam-se em risco e sofrem danos existenciais.


O que vocês acharam? Quais interesses DE FATO parecem predominar neste Marco? Esse texto realmente será capaz de lidar com os avanços das relações travadas na internet? 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Primeiras linhas...


"SOCIEDADE EM REDE"

Sociedade da informação, Sociedade do Espetáculo, Sociedade do "eu", Sociedade pós-moderna, Sociedade líquida...


 Atualmente, com mais de 2 bilhões de usuários, este conjunto global de redes de computadores interconectados que define a internet tornou-se essencial para o funcionamento das mais diversas estruturas da sociedade, proporcionando a difusão, o armazenamento e o processamento de dados com velocidade e precisão. Entende-se que este novo instrumento além de alterar significativamente o próprio comportamento humano, no que tange a sua exposição em sociedade, seria capaz, até mesmo, de modificar e reorganizar as próprias relações de poder, ao atuar direta e simultaneamente em aspectos sociais, econômicos e políticos.

Antigos paradigmas se confrontam com novas percepções da realidade. O caráter global da internet e a ausência de um domínio absoluto sobre as suas dimensões exigem uma maior reflexão acerca dos possíveis impactos e efeitos do mundo virtual na vida de seus usuários. Não obstante o fato de a internet, nos últimos anos, ter levantado o baluarte de ser o meio da livre e irrestrita circulação de informações, é necessário observar que as relações travadas neste ambiente devem primar pelo respeito e preservação do ser humano.

Na reflexão jurídica contemporânea, questiona-se sobre a insuficiência de regras em vigor e a consequente necessidade de se elaborar um conjunto normativo especializado, no Brasil, para tratar das relações estabelecidas entre os sujeitos no espaço virtual, o qual seja capaz de oferecer uma maior segurança jurídica tanto para os particulares quanto para o Estado. Não obstante a dificuldade de se conciliar interesses tão diversos como os presentes na rede (interesses políticos, sociais e econômicos), uma possível regulação normativa deverá conter, em sua essência, a busca pela tutela integral dos aspectos existenciais do ser humano, protegendo a extensão de seu corpo e personalidade distribuídos no espaço digital.

Diante das referidas inquietações, surgiu a ideia de abrir um espaço para o diálogo em torno do tema. A “Sociedade em Rede” não é um blog de conteúdo apenas jurídico, é um meio de comunicação e disseminação dos mais variados materiais pertinentes ao assunto, não importando a área do conhecimento. É um blog de opinião, ponto de vista e debate entre todos que estiverem interessados nos dilemas, angústias, problemas, inovações, mudanças da nossa sociedade (em rede).





Apresentação (quem sou eu?)


Olá! Meu nome é Chiara de Teffé, sou estudante de direito e pesquiso temas relativos ao “direito e tecnologia”.

Mesmo dedicada a esse estudo há mais de 3 anos, até então não tinha pensado em construir um universo próprio para a sistematização de materiais, informações e dados relativos à sociedade da informação e à forma como o ser humano vem lidando um este novo cenário.

Entendo que a discussão acerca das características e dimensões da sociedade em rede deva extrapolar os muros das universidades, congressos e artigos científicos, de forma a alcançar o maior número de pessoas, não importando a sua formação, idade, disponibilidade....

Toda contribuição, discussão e provocação será bem-vinda (mas vai ter que se identificar, ok?!).

Desejo também abrir um espaço para a divulgação de eventos importantes sobre o tema, mas que sejam de preferência gratuitos (pelo menos para os estudantes).


Mãos à obra! 

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Um pouco de inspiração...




“não é preciso muita imaginação para prever que o desenvolvimento da técnica, a transformação das condições econômicas e sociais, a ampliação dos conhecimentos e a intensificação dos meios de comunicação poderão produzir mudanças na organização da vida humana e das relações sociais que criem ocasiões favoráveis para o nascimento de novos carecimentos e, portanto, para novas demandas de liberdade e de poderes.” 

(BOBBIO, Norberto. A Era dos direitos.)